domingo, 26 de maio de 2013

Violência x Mulher

• A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil;
• o Brasil é um dos países que mais sofre com a violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a esse tipo de violência;
• pelo menos uma em cada três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida;
• a violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade e mata mais do que câncer e acidentes de trânsito;
• cerca de 70% das vítimas de assassinato do sexo feminino foram mortas por seus maridos ou companheiros;
• a violência contra a mulher atinge indistintamente mulheres de todas as classes sociais, raças e etnias, religiões e culturas;
• a violência contra a mulher produz consequências emocionais devastadoras, muitas vezes irreparáveis, e impactos graves sobre a saúde mental, sexual e reprodutiva da mulher;
• mais de 40% das ações violentas resultam em lesões corporais graves decorrentes de socos, tapas, chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos;
• a violência ou mesmo o medo da violência aumenta a vulnerabilidade da mulher à infecção pelo HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. O temor de sofrer violência pode, por exemplo, fazer com que a mulher se submeta a relações sexuais desprotegida.

O que é violência contra a mulher?
Violência é o ato de agressão ou mesmo a omissão que causa sofrimento físico ou psicológico à vítima. A violência contra a mulher pode acontecer em qualquer lugar, na rua ou em casa.
Quando a mulher sofre qualquer tipo de agressão na rua, estará amparada, como todo cidadão, pelas leis comuns, devendo procurar imediatamente a delegacia mais próxima.
Quando a violência é praticada em casa, por familiares, por pessoas que convivem no mesmo ambiente doméstico – mesmo que não sejam parentes (ex.: agregados, hóspedes etc.) – ou pelo marido, companheiro ou companheira, a mulher agredida terá a proteção da Lei no 11.340, que ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”.
Segundo a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher pode ser física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Violência física
• Tapas;
• empurrões;
• chutes;
• bofetadas;
• tentativa de asfixia;
• ameaça com faca;
• tentativas de homicídios;
• puxões de cabelo;
• beliscões;
• mordidas;
• queimaduras.

Violência psicológica
• Humilhações;
• ameaças de agressão;
• privação da liberdade;
• impedimento ao trabalho ou estudo;
• danos propositais a objetos queridos;
• danos a animais de estimação;
• danos ou ameaças a pessoas queridas;
• impedimento de contato com a família e os amigos.

Violência sexual
• Expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa;
• toques e carícias não desejados;
• exibicionismo e voyeurismo;
• prostituição forçada;
• participação forçada em pornografia.

Violência moral
• Injúria;
• calúnia;
• difamação.

Violência patrimonial
• Destruição, venda ou furto de objetos pertencentes à vítima;
• destruição, venda ou furto dos instrumentos de trabalho da vítima;
• destruição de documentos da vítima ou de seus filhos;
• venda, aluguel ou doação de imóvel pertencente à vítima ou ao casal, sem a autorização da mulher.

LEMBRE-SE: Se você foi vítima de violência sexual nas últimas 72 horas, tem o direito ao atendimento médico especializado em violência sexual para protegê-la de doenças sexualmente transmissíveis e evitar uma gravidez indesejada. A busca ao serviço especializado deve ser feita imediatamente.
ATENÇÃO: Em caso de gravidez resultante de violência sexual, a decisão pelo aborto deve ser consciente e voluntária e não pode demorar, pois, após 12 semanas de gravidez, será mais difícil realizá-lo.

Como saber quando uma mulher está sendo vítima de violência?
Não apenas mulheres com o corpo cheio de hematomas podem nos lembrar situações de violência. Alguns fatos podem ser um pedido de ajuda e devem chamar nossa atenção, como relatos de:
• ataques a entes queridos, objetos pessoais ou a animais de estimação;
• restrição de liberdades individuais, como impedimento de trabalhar fora, estudar, sair de casa, mesmo para visitas a familiares ou para ir ao médico;
• práticas que resultam em restrições de liberdades, como não disponibilizar dinheiro, ameaças de agressão ou brigas verbais associadas às saídas;
• humilhação perante familiares e amigos, maus tratos, xingamentos e ofensas por conhecidos e/ou familiares;
• discussões e brigas verbais frequentes;
• destruição dos objetos pessoais, destruição de documentos, venda dos bens da família sem a concordância da mulher;
• ameaças de agressão, ameaças com armas ou instrumentos de agressão física;
• relações sexuais forçadas (ser obrigada a manter relação sexual desprotegida, sem preservativos e sem seu consentimento) ou práticas sexuais indesejadas;
• agressão física de qualquer espécie.

Toda mulher merece proteção!
A lei protege todas as mulheres, ricas ou pobres, negras, indígenas ou brancas, mulheres que se relacionam afetivamente com homens ou com outras mulheres, profissionais do sexo, jovens, adultas e idosas, solteiras, casadas, separadas, não casadas que vivem com parceiro ou parceira, e mulheres que vivem com o vírus da AIDS ou outras doenças.
Se você está vivendo uma situação de violência, DISQUE 180 e fale com a Central de Atendimento à Mulher. Você pode ligar de qualquer lugar do Brasil. A ligação é gratuita.

Por que, muitas vezes, a mulher não conta nem denuncia seu agressor ou agressora?
Existem diversas explicações para uma mulher não contar os episódios de violência.
Eis alguns exemplos:
• sente-se envergonhada e humilhada ou mesmo culpada pela violência;
• teme por sua segurança pessoal e pela segurança de seus filhos e filhas;
• teve más experiências no passado, quando contou sua situação;
• sente que não tem controle sobre o que acontece na sua vida;
• espera que o(a) agressor(a) mude de comportamento;
• crê que suas lesões e problemas não são importantes;
• quer proteger seu companheiro por razões de dependência econômica ou afetiva;
• tem medo de perder seus filhos e filhas;
• o agressor ou agressora a acompanha e não a deixa falar ou pedir ajuda profissional;
• pertence a um âmbito cultural/social em que esses abusos são tolerados ou mesmo compreendidos como “naturais”;
• pensa que ama seu agressor ou agressora e que a violência reflete um momento ruim pelo qual está passando.

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