• A cada 15 segundos, uma
mulher é agredida no Brasil;
• o Brasil é um dos países
que mais sofre com a violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão
sujeitas a esse tipo de violência;
• pelo menos uma em cada
três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida;
• a violência doméstica é a
principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade
e mata mais do que câncer e acidentes de trânsito;
• cerca de 70% das vítimas
de assassinato do sexo feminino foram mortas por seus maridos ou companheiros;
• a violência contra a
mulher atinge indistintamente mulheres de todas as classes sociais, raças e
etnias, religiões e culturas;
• a violência contra a
mulher produz consequências emocionais devastadoras, muitas vezes irreparáveis,
e impactos graves sobre a saúde mental, sexual e reprodutiva da mulher;
• mais de 40% das ações
violentas resultam em lesões corporais graves decorrentes de socos, tapas,
chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos;
• a violência ou mesmo o
medo da violência aumenta a vulnerabilidade da mulher à infecção pelo HIV/AIDS
e outras doenças sexualmente transmissíveis. O temor de sofrer violência pode,
por exemplo, fazer com que a mulher se submeta a relações sexuais desprotegida.
O
que é violência contra a mulher?
Violência
é o ato de agressão ou mesmo a omissão que causa sofrimento físico ou
psicológico à vítima. A violência contra a mulher pode acontecer em qualquer
lugar, na rua ou em casa.
Quando
a mulher sofre qualquer tipo de agressão na rua, estará amparada, como todo
cidadão, pelas leis comuns, devendo procurar imediatamente a delegacia mais
próxima.
Quando
a violência é praticada em casa, por familiares, por pessoas que convivem no
mesmo ambiente doméstico – mesmo que não sejam parentes (ex.: agregados,
hóspedes etc.) – ou pelo marido, companheiro ou companheira, a mulher agredida
terá a proteção da Lei no 11.340, que ficou conhecida como “Lei Maria da
Penha”.
Segundo
a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher pode ser física, psicológica,
sexual, moral e patrimonial.
Violência física
• Tapas;
• empurrões;
• chutes;
• bofetadas;
• tentativa de asfixia;
• ameaça com faca;
• tentativas de homicídios;
• puxões de cabelo;
• beliscões;
• mordidas;
• queimaduras.
Violência psicológica
• Humilhações;
• ameaças de agressão;
• privação da liberdade;
• impedimento ao trabalho ou
estudo;
• danos propositais a objetos
queridos;
• danos a animais de estimação;
• danos ou ameaças a pessoas
queridas;
• impedimento de contato com
a família e os amigos.
Violência sexual
• Expressões verbais ou
corporais que não são do agrado da pessoa;
• toques e carícias não
desejados;
• exibicionismo e voyeurismo;
• prostituição forçada;
• participação forçada em
pornografia.
Violência moral
• Injúria;
• calúnia;
• difamação.
Violência patrimonial
• Destruição, venda ou furto
de objetos pertencentes à vítima;
• destruição, venda ou furto
dos instrumentos de trabalho da vítima;
• destruição de documentos
da vítima ou de seus filhos;
• venda, aluguel ou doação
de imóvel pertencente à vítima ou ao casal, sem a autorização da mulher.
LEMBRE-SE: Se
você foi vítima de violência sexual nas últimas 72 horas, tem o direito ao
atendimento médico especializado em violência sexual para protegê-la de doenças
sexualmente transmissíveis e evitar uma gravidez indesejada. A busca ao serviço
especializado deve ser feita imediatamente.
ATENÇÃO: Em
caso de gravidez resultante de violência sexual, a decisão pelo aborto deve ser
consciente e voluntária e não pode demorar, pois, após 12 semanas de gravidez,
será mais difícil realizá-lo.
Como
saber quando uma mulher está sendo vítima de violência?
Não
apenas mulheres com o corpo cheio de hematomas podem nos lembrar situações de
violência. Alguns fatos podem ser um pedido de ajuda e devem chamar nossa
atenção, como relatos de:
• ataques a entes queridos,
objetos pessoais ou a animais de estimação;
• restrição de liberdades
individuais, como impedimento de trabalhar fora, estudar, sair de casa, mesmo
para visitas a familiares ou para ir ao médico;
• práticas que resultam em
restrições de liberdades, como não disponibilizar dinheiro, ameaças de agressão
ou brigas verbais associadas às saídas;
• humilhação perante
familiares e amigos, maus tratos, xingamentos e ofensas por conhecidos e/ou
familiares;
• discussões e brigas
verbais frequentes;
• destruição dos objetos
pessoais, destruição de documentos, venda dos bens da família sem a
concordância da mulher;
• ameaças de agressão,
ameaças com armas ou instrumentos de agressão física;
• relações sexuais forçadas
(ser obrigada a manter relação sexual desprotegida, sem preservativos e sem seu
consentimento) ou práticas sexuais indesejadas;
• agressão física de
qualquer espécie.
Toda mulher merece proteção!
A
lei protege todas as mulheres, ricas ou pobres, negras, indígenas ou brancas,
mulheres que se relacionam afetivamente com homens ou com outras mulheres,
profissionais do sexo, jovens, adultas e idosas, solteiras, casadas, separadas,
não casadas que vivem com parceiro ou parceira, e mulheres que vivem com o
vírus da AIDS ou outras doenças.
Se
você está vivendo uma situação de violência, DISQUE 180 e fale com a Central de
Atendimento à Mulher. Você pode ligar de qualquer lugar do Brasil. A ligação é
gratuita.
Por
que, muitas vezes, a mulher não conta nem denuncia seu agressor ou agressora?
Existem
diversas explicações para uma mulher não contar os episódios de violência.
Eis
alguns exemplos:
• sente-se envergonhada e
humilhada ou mesmo culpada pela violência;
• teme por sua segurança
pessoal e pela segurança de seus filhos e filhas;
• teve más experiências no
passado, quando contou sua situação;
• sente que não tem controle
sobre o que acontece na sua vida;
• espera que o(a)
agressor(a) mude de comportamento;
• crê que suas lesões e
problemas não são importantes;
• quer proteger seu companheiro
por razões de dependência econômica ou afetiva;
• tem medo de perder seus filhos
e filhas;
• o agressor ou agressora a
acompanha e não a deixa falar ou pedir ajuda profissional;
• pertence a um âmbito
cultural/social em que esses abusos são tolerados ou mesmo compreendidos como
“naturais”;
• pensa que ama seu agressor
ou agressora e que a violência reflete um momento ruim pelo qual está passando.



